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Cerimonial é condenado a indenizar noivos por má prestação do serviço contratado

  • Clarissa Prestes
  • 27 de fev. de 2020
  • 1 min de leitura

Atualizado: 22 de set. de 2020

Um casal de noivos deverá receber R$12,5 mil em indenizações depois que alguns dos serviços contratados para sua festa de casamento não foram prestados e outros foram realizados de maneira inadequada. A decisão é da 4ª Vara Cível de Vila Velha, no Espírito Santo. 

De acordo com os autores da ação, eles teriam contratado um serviço completo de bufê para 150 pessoas e decoração, além de filmagem e fotografia, serviços a serem prestados durante a festa. No entanto, os serviços contratados não foram plenamente prestados.

Em análise do caso, o juiz verificou “a má qualidade do serviço, atendimento precário. Assim, a narrativa dos requerentes é condizente com as declarações das testemunhas no sentido de que os salgados e a comida não foram suficientes e que nem todos os convidados foram servidos, acarretando grande constrangimento e frustração aos noivos e seus pares”. E ainda que “as fotos anexadas aos autos mostram inequivocamente um serviço mal prestado, considerando que parte do corpo dos noivos foi cortada e não aparece na impressão”, afirmou.

Desta forma, o cerimonial foi condenado a pagar R$ 7,2 mil em indenização por danos materiais, referentes à ausência de filmagem e à má prestação do serviço contratado, bem como a pagar R$ 5 mil a título de danos morais.

A advogada Clarissa Prestes alerta que antes da assinatura de qualquer contrato é prudente consultar um advogado para evitar surpresas desagradáveis - "as pessoas costumam aderir a serviços mediante contratos elaborados pelo prestador e de forma displicente acordam termos que podem prejudicar situações futuras" destaca a especialista.




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