Reajuste Autorizado pela ANS em 2019
- Clarissa Prestes
- 30 de jul. de 2019
- 1 min de leitura
Atualizado: 22 de set. de 2020

Em 23 de julho de 2019 a Agência Nacional de Saúde - ANS divulgou o percentual limite para as operadoras de planos de saúde aplicarem o reajuste anual nas mensalidades dos clientes que possuem contratos individuais ou familiares, com aniversário no período de maio de 2019 a abril de 2020. O índice foi estabelecido em 7,35%.
O reajuste é válido para os planos de saúde individuais ou familiares médico-hospitalares contratados a partir de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/98, e pode ser estabelecido em percentual inferior ao índice estipulado, ficando à critério da operadora, porém, nunca superior a este. A agência reguladora esclarece em seu site a metodologia utilizada para calcular o percentual máximo do reajuste e disponibiliza uma ferramenta para realizar o cálculo em sua mensalidade. Os clientes devem observar os seguintes pontos:
Se o percentual de reajuste aplicado é igual ou inferior ao definido pela ANS;
Se a cobrança com o índice de reajuste está sendo feita a partir do mês de aniversário do contrato, que é o mês em que o contrato foi firmado.
A pessoa que vislumbrar o aumento excessivo em sua mensalidade deve primeiramente buscar a operadora de seu plano de saúde para colher informações a respeito do percentual aplicado e o motivo do reajuste, para posteriormente buscar seu advogado.