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Homem indenizará ex-esposa que pagou sozinha dívida após divórcio

  • Foto do escritor: Clarissa Prestes
    Clarissa Prestes
  • 13 de jun. de 2019
  • 1 min de leitura

Atualizado: 22 de set. de 2020

Na data em que se celebra o Dia dos Namorados, a 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou recurso à apelação de um homem condenado anteriormente a indenizar e ressarcir a ex-esposa. Ela assumira dívidas do casal após o divórcio.  

No acordo de divórcio, o ex-marido assumiu o compromisso de quitar débito hipotecário de um imóvel comum do casal. Como não honrou o débito, a ex-esposa fez a quitação para evitar a execução do imóvel e recorreu à Justiça na posição de credora. Relatora da apelação, a desembargadora Mariella Ferraz de Arruda Pollice Nogueira fixou o reembolso em R$ 158 mil e acrescentou uma reparação de R$ 15,7 mil a título de danos morais.  Em sua decisão, que foi acompanhada pelos pares por unanimidade, a relatora escreveu: “ao efetuar o pagamento do débito a autora se sub-rogou na posição de credora, sendo plenamente justificável a pretensão de ser ressarcida por valores dispendidos e que deveriam, por força de acordo homologado judicialmente, ser suportados na integralidade pelo ex-marido”.  Sobre a reparação dos danos morais, a desembargadora acrescentou que “a autora permaneceu sob a ansiedade e angústia de ver em risco o local de sua residência pela possibilidade de que o imóvel fosse levado a praceamento, já que esse era o desfecho natural em relação ao débito não quitado”, completou a magistrada sobre a reparação por danos morais 




 
 
 

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