top of page
LOGO PRETA C DOURADO.png

Classe política brasileira pode reivindicar "Direito ao esquecimento"

  • Clarissa Prestes
  • 22 de jan. de 2019
  • 2 min de leitura

Atualizado: 22 de set. de 2020


Mesmo que possa parecer uma antítese à liberdade de expressão, o direito de ser esquecido – e ver isto cumprido – pode ser buscado muito em breve nos tribunais, especialmente pela classe política e por pessoas com alguma notoriedade. O conceito nada mais é que o direito que uma pessoa tem em não permitir que um fato ocorrido em algum momento de sua vida passada, mesmo que verídico, seja repisado e exposto ao público. Basicamente, o direito ao esquecimento busca evitar a rejeição de um indivíduo pela opinião pública e pela imprensa por fatos pretéritos, evitando que haja a punição eterna daquela pessoa. Tal argumentação encontra fundamento legal o artigo 5º, incisos III e X, da Constituição Federal de 1988.

No campo teórico, o direito de ser esquecido apresenta estrutura multipolar e complexa, com ramificações nos Direitos Constitucional, Penal e Civil, e poderá ser reivindicado tomando por justificativa que um determinado fato da vida pregressa de uma pessoa – mesmo que público e que a desabone – não seja relembrado, desde que alegado que cause sofrimento ou transtornos, impossibilitando a ressocialização, as proteção da dignidade da pessoa humana, ressocialização e o direito à personalidade.

Com os recorrentes escândalos políticos em nosso país – eternizados pelo noticiário e pela força da internet - o direito ao "esquecimento" poderá ser buscado para a exclusão de informações danosas à imagem de uma pessoa. Um caso clássico e prático – que ilustra tal direito - foi o que envolveu a apresentadora Xuxa Meneghel que conquistou na Justiça o direito de que fosse impedido o acesso ao conteúdo de um filme do qual participara no início da carreira – e que lhe causava prejuízos profissionais e transtornos pessoais.

Na avaliação da advogada Clarissa Prestes, a reivindicação é justa na medida em que não há motivo para prolongar e exacerbar as consequências do ocorrido a quem já tenha sofrido as retaliações previstas no ordenamento jurídico e, às vezes, até mesmo represália pública. “O direito ao esquecimento já foi sancionado pela União Europeia, mas encontra muitas controvérsias no meio jurídico, pois, contrapondo este direito individual, na maioria das vezes, nos deparamos com o direito à informação”, considera.

E acrescenta: “Como advogada, percebo que em diversas ocasiões o acesso fácil a qualquer informação - principalmente às inverídicas ou às sujeitas a interpretações dos leitores - acaba trazendo muitos transtornos e até mesmo prejuízos aos que a elas se vinculam. Por este motivo, entendo que deve ser sempre distinguida a informação relevante – de cunho cultural e importante para o conhecimento -, banais e irrelevantes”, conclui Clarissa.

Em casos semelhantes a este, ela sugere que o interessado busque o aconselhamento e o apoio profissional de um advogado.

Conteúdo: Clio Assessoria

 
 
 

Recent Posts

Archive

Follow Us

  • Grey Facebook Icon
  • Grey Twitter Icon
  • Grey LinkedIn Icon
bottom of page