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STJ: ex-marido tem direito de visitar cão após separação

  • Clarissa Prestes
  • 21 de jun. de 2018
  • 1 min de leitura

Atualizado: 22 de set. de 2020


Por 3 votos a 2, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu na terça-feira (19), que um homem tem o direito de visitar uma cadela de estimação que ficou com a ex-mulher após a separação. O colegiado descartou, no entanto, equiparar a posse de animais com a guarda de filhos.

Esta foi a primeira vez que uma Corte superior tratou do tema e abre precedente importante no Judiciário, embora não tenha efeito vinculante, ou seja, não precisa ser obrigatoriamente seguida por todos os juízes. A turma entendeu que os animais, mesmo considerados bens que são propriedade de alguém, não podem ser vistos como meras "coisas inanimadas" e que é preciso levar em conta o vínculo afetivo nesta questão.

O casal - Vinicius Mendroni e Luciana Borba - manteve união estável em São Paulo por mais de sete anos e viviam em regime de comunhão universal de bens. A yorkshire Kimi foi adquirida durante o relacionamento. Quando do divórcio, em 2011, eles afirmaram que não havia bens para serem partilhados, o que deixou de lado a discussão sobre a cadela. Mendroni recorreu à Justiça alegando que, após a separação, foi impedido de manter contato com a mascote na casa da ex-mulher.

No processo, ele alegou "verdadeiro laço afetivo" com o animal e responsabilidade pelos gastos com a cadela. Segundo ele, a restrição a visitas causava "intensa angústia". O casal não teve filhos.

O ministro Luís Felipe Salomão foi relator do caso e votou pelo direito de visita, bem como os ministros Antônio Carlos Ferreira e Marco Buzzi. Votaram contra os ministros Isabel Gallotti e Lázaro Guimarães.

Conteúdo: Clio Assessoria

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