STF suspende voto impresso nas eleições
- Clarissa Prestes
- 21 de jun. de 2018
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Atualizado: 22 de set. de 2020

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu liminar para suspender o voto impresso nas eleições de outubro.
Os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Marco Aurélio, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Celso de Mello e a presidente Cármen Lúcia entenderam que a medida afronta a Constituição, fere o sigilo do voto e também o princípio da razoabilidade.
O relator da ação, o ministro Gilmar Mendes avaliou que não há inconstitucionalidade na impressão do voto, mas que a implementação deveria ser gradual e de acordo com a disponibilidade de recursos do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O voto dele foi seguido por Dias Toffoli.
A discussão, na quarta-feira (6), ocorreu na ação direta de inconstitucionalidade (ADI) 5889, apresentada pela Procuradoria Geral da República. A PGR entende que a obrigatoriedade de impressão representa um retrocesso para o processo eleitoral, ampliando a possibilidade de fraudes, além de ser uma ameaça ao sigilo da manifestação do eleitor. Os ministros destacaram que ainda apreciarão o mérito da questão, ou seja, a constitucionalidade de imprimir o voto.
O MPF questiona o artigo 59-A que passou a fazer parte da chamada Lei das Eleições, em setembro de 2015, quando o Congresso Nacional aprovou uma minirreforma eleitoral que estabeleceu o voto impresso.
Conteúdo: Clio Assessoria