STJ não garante direito de preso cumprir pena perto da família
- Clarissa Prestes
- 23 de nov. de 2017
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Atualizado: 22 de set. de 2020

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou 37 acórdãos listados no documento “Análise do direito do preso ao cumprimento da pena em local próximo do seu meio social e familiar”. O documento reconhece como não absoluto o direito de que o preso cumpra pena em local próximo ao seu convívio social e familiar.
Segundo as decisões, o juízo da execução pode negar o pedido desde que haja fundadas razões para tal decisão e distende o artigo 103 da Lei Nº 7.210/84 que diz que “cada comarca terá, pelo menos, 1 (uma) cadeia pública a fim de resguardar o interesse da Administração da Justiça Criminal e a permanência do preso em local próximo ao seu meio social e familiar”.
Nos últimos anos, em diversos agravos de execução penal, diferentes turmas de tribunais federais deram parecer de que “O direito do apenado de cumprir a pena em local próximo a seus familiares não é absoluto e deve ceder em prol da prevalência do interesse coletivo na Segurança Pública”.
Para a advogada Clarissa Prestes, apesar de não ser considerado um direito absoluto - mesmo havendo previsão legal - a aproximação do preso à família objetiva a proteção na manutenção dos vínculos familiares, sendo esse contato fundamental para a reintegração social do apenado. “Vale lembrar que a aplicação de sanções penais ao sentenciado tem como propósito a ressocialização e a futura reintegração social do preso, ao contrário do que acredita parte da sociedade que almeja o afastamento do sentenciado e isolamento do convívio social”, observa.
Ainda segunda ela, devido à crise no sistema carcerário brasileiro, o direito de o preso cumprir pena próximo à família se torna muitas vezes inviável, ficando não apenas a critério do juiz esta decisão, mas sujeita-se às possibilidades do sistema carcerário. “Não obstante o parecer das turmas julgadoras, é importante ressaltar que cabe ao apenado solicitar autorizações de saída do presídio que são divididas em permissões de saída e saída temporária. Tal autorização visa preparar o condenado a desenvolver um senso de responsabilidade e de autoestima diante da exigência de autodisciplina, proporcionando contato direto com a família”. A advogada Clarissa Prestes entende que, para a concessão deste pedido, o juiz levará em consideração requisitos subjetivos e objetivos, que devem ser defendidos e comprovados pelo advogado defensor.
Conteúdo: Clio Assessoria